Portaria 1029/95
de 22 de Agosto
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Castelo Branco, em regime de requisição, dois agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pelas Portarias 422/92, de 22 de Maio, 741/92, de 24 de Julho, 69/93, de 19 de Janeiro, 458/93, de 30 de Abril e 269/95, de 4 de Abril, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:
Caiador - um lugar;
Cortador - um lugar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.