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Aviso 34/2015/A, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro - carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 34/2015/A

1 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 5 de março de 2015, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de agosto de 2014, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria 250/2014, de 28 de novembro, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se todos os trabalhadores que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4, artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

6.2.1 - Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

6.2.2 - Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência a posição remuneratória a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

8 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

10 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, datado e assinado, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse título de enfermeiro;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

e) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

i) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são nos termos previstos no n.º 4, artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), onde os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((AC x 5) + (EPS x 5))/10

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular (ponderação 5);

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ponderação 5);

em que:

AC = ((NC x 4) + (EP x 8) + (OER x 8))/20

sendo:

NC = Nota Final do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

EP = Experiência Profissional;

OER = Outros Elementos Relevantes.

13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com exigências da função, a habilitação académica (nota final do curso de licenciatura em enfermagem), a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

Nota de Curso - a este critério é atribuído a ponderação 4.

É considerada a nota final do curso de Licenciatura em Enfermagem.

Experiência Profissional - a este critério é atribuído a ponderação de 8.

Sem Experiência Profissional - 10 pontos;

Experiência profissional inferior ou igual a 6 meses - 12 pontos;

Experiência profissional igual a 6 meses e inferior ou igual a 1 ano - 14 pontos;

Experiência profissional superior a 1 ano e inferior ou igual a 2 anos - 16 pontos;

Experiência profissional superior ou igual a 2 anos - 18 pontos;

Acresce 1 ponto por cada 6 meses de serviço na Instituição, até ao limite de 20 pontos.

Outros elementos relevantes - a este critério é atribuído a ponderação de 8.

Considera-se neste item as ações de formação assistidas e ministradas. Apenas serão contabilizadas as ações de formação após o término do curso.

Como formando - Por cada ação de formação assistida, devidamente comprovada por entidade idónea, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 10 pontos.

Como formador na área da Saúde - Por cada ação de formação ministrada, é atribuído 1 ponto, até ao limite de 5 pontos.

Participação em atividades da comunidade, na área da Saúde - Atribuir-se-á 1 ponto por cada atividade até ao limite de 5 pontos.

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 4, do artigo 10.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, tendo em consideração o disposto no artigo 9.º da mesma Portaria.

14 - Sistema de valoração final - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula, a qual resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Havendo igualdade de classificação, atender-se-á ao descrito no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será efetuado pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Desempenho de funções na Instituição.

16 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 e alínea a) do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.

18 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização do método de seleção, através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

19 - A publicação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de afixação em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da ilha de Santa Maria e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

20 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria é publicitada nos termos do disposto nos artigos 22.º e 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

21 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizarem, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Maria de Fátima Braga Freitas Bairos - Enfermeira Chefe da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Efetivo: Antonieta Manuela Santos Braga - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Francisca Margarida Rodrigues Dias Sousa, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Suplente: Aida Maria Moura Almada, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

2.º Vogal Suplente: Ana Margarida Torres Gago da Câmara Viegas, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

10 de abril de 2015. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Braga Freitas Bairos.

208565705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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