Nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Loulé em reunião realizada em 11 de março de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a terceira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), conforme proposta do Senhor Presidente de 11 de março de 2015.
Desta forma se publica a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, alterado pelo Despacho 7786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho de 2014.
8 de abril de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.
3.ª Alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais
1 - O Regulamento de Organização de Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação.
Artigo 20.º
Divisão de Intervenção Social e Voluntariado [DISV]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) (Eliminada.)
h) ...
i) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social e outras organizações que prossigam o interesse público (Alterada);
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) (Eliminada.)
o) ...
p) ...
q) ...
3 - ...
Artigo 30.º
Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social [UOGHS]
1 - A Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social tem por missão gerir o património habitacional municipal, incluindo a alienação e arrendamento de fogos, assim como implementar iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural, aqueles associados.
2 - À Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social para além do estabelecido no artigo 15.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, compete:
a) Implementar as políticas de intervenção no parque habitacional do município, assim como as definidas para o desenvolvimento local;
b) Apoiar a gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal, assim como do património arrendado pelo município para ocupação temporária de inquilinos municipais;
c) Garantir a atualização da informação referente a fogos municipais, designadamente dos elementos caracterizadores do edificado e respetiva ocupação;
d) Promover a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos de conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário;
e) Proceder à atribuição de fogos de habitação social de acordo com as normas em vigor;
f) Promover iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões psicoemocional, familiar, social e cultural;
g) Promover projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão, assim como de desenvolvimento comunitário, animação sociocultural e inovação social;
h) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua.
3 - Compete, também, à Unidade Operacional de Gestão de Habitação Social praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados pelo chefe de Divisão Municipal.
4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
2 - O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé é o que se segue.
(ver documento original)
208572282