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Despacho 4318/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)

Texto do documento

Despacho 4318/2015

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Loulé em reunião realizada em 11 de março de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a terceira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), conforme proposta do Senhor Presidente de 11 de março de 2015.

Desta forma se publica a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, alterado pelo Despacho 7786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho de 2014.

8 de abril de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.

3.ª Alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais

1 - O Regulamento de Organização de Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação.

Artigo 20.º

Divisão de Intervenção Social e Voluntariado [DISV]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) (Eliminada.)

h) ...

i) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social e outras organizações que prossigam o interesse público (Alterada);

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) (Eliminada.)

o) ...

p) ...

q) ...

3 - ...

Artigo 30.º

Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social [UOGHS]

1 - A Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social tem por missão gerir o património habitacional municipal, incluindo a alienação e arrendamento de fogos, assim como implementar iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural, aqueles associados.

2 - À Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social para além do estabelecido no artigo 15.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, compete:

a) Implementar as políticas de intervenção no parque habitacional do município, assim como as definidas para o desenvolvimento local;

b) Apoiar a gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal, assim como do património arrendado pelo município para ocupação temporária de inquilinos municipais;

c) Garantir a atualização da informação referente a fogos municipais, designadamente dos elementos caracterizadores do edificado e respetiva ocupação;

d) Promover a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos de conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário;

e) Proceder à atribuição de fogos de habitação social de acordo com as normas em vigor;

f) Promover iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões psicoemocional, familiar, social e cultural;

g) Promover projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão, assim como de desenvolvimento comunitário, animação sociocultural e inovação social;

h) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua.

3 - Compete, também, à Unidade Operacional de Gestão de Habitação Social praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados pelo chefe de Divisão Municipal.

4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.

2 - O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé é o que se segue.

(ver documento original)

208572282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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