Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Aveiro pretende contratar serviços de seguros para a Universidade de Aveiro, de forma a, atenta a especificidade dos serviços e a inexistência de recursos, garantindo a eficácia e a eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e dos custos imanentes, assegurar aqueles serviços, considerados imprescindíveis, com os níveis de qualidade e de exigência requeridos para o efeito.
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo no montante de (euro) 650.000,00, ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de até três anos, a contar da data da sua assinatura, urge dar cumprimento ao disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que, nos termos do disposto no Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, a supra referida competência me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Considerando assim que urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de seguros para a Universidade de Aveiro, até ao montante global estimado de (euro) 650.000,00, ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços supra referido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2015 - (euro) 196.666,67, ao qual acresce I.V.A.;
b) Em 2016 - (euro) 216.666,67, ao qual acresce I.V.A.;
c) Em 2017 - (euro) 216.666,66, ao qual acresce I. V. A;
d) Em 2018 - (euro) 20.000,00, ao qual acresce I.V.A.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2015 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 02.02.12.02 - Seguros.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de abril de 2015. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
208568435