1. Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, no âmbito daquele serviço central de suporte do Ministério da Defesa Nacional, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas, desde que integradas em atividades da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da Lei de Programação Militar (LPM) "Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa", "Capacidades Conjuntas" e "Sistema de Procurement", ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública, relativas a:
i. Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;
ii. Deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
iii. Empreitadas de obras públicas e gestão de imóveis até ao montante de 299 278,74 Euros;
iv. Aquisição de bens e serviços até ao montante de 299 278,74 Euros, sendo que aquelas a que correspondam despesas superiores a 100.000,00 Euros relativas a aquisição de bens e serviços ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa;
b) Autorizar a realização de pagamentos desde que integrados em atividades da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da LPM "Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa", "Capacidades Conjuntas" e "Sistema de Procurement", ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados, contratados e cabimentados até ao montante de 299 278,74 Euros;
c) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos nos domínios das empreitadas públicas e aquisições de bens e serviços, nomeadamente para liberar ou reduzir as cauções decorrentes dos mesmos, sempre que S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional delegue no Sr. Diretor-Geral para a outorga dos contratos em causa;
d) Autorizar a prestação do trabalho suplementar nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do previsto no artigo 45.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
e) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71 de 11 de maio, de harmonia com o disposto no número 1 do artigo 1.º da Portaria 1275/2009, de 19 de outubro;
f) Licenciar as transferências intracomunitárias e as operações de exportação, reexportação, importação, trânsito, transbordo e passagem de produtos relacionados com a defesa, previstas na Lei 37/2011, de 22 de junho, com vista ao exercício dos atos de comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, e respetiva intermediação, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e o artigo 19.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, se requerido, seja favorável;
g) Emitir os certificados internacionais de importação (CII), os certificados de garantia de entrega (CGE) e os certificados de destino final (CDF), certificar as empresas estabelecidas em território português, destinatárias de transferências intracomunitárias recebidas ao abrigo de uma licença geral de outro Estado-membro e emitir o respetivo certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED), nos termos da Lei 37/2011, de 22 de junho, e demais legislação aplicável;
h) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 37/2011, de 22 de junho, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 31.º deste diploma;
i) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/86, de 2 de janeiro;
j) Ratificar os NATO Standardisation Agreements (STANAG's), bem como praticar os atos daí decorrentes, uma vez cumpridas as necessárias condições e pressupostos;
k) Representar o Ministério da Defesa Nacional em matéria de infraestruturas e gestão de imóveis em todos os atos, designadamente, preparatórios ou definitivos relativos à aquisição, rentabilização, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afetos ao Ministério da Defesa Nacional;
l) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os atos de gestão, disposição, administração e rentabilização decorrentes da execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares.
2. As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.
3. O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional desde 1 de janeiro de 2015, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, mantendo-se os efeitos entretanto produzidos no Despacho 1477/2015, que fica assim revogado.
9 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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