Portaria 286/87
de 7 de Abril
A Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto, criada pelo Decreto-Lei 265/83, de 16 de Junho, foi colocada em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Findo que está aquele regime, importa dotar a Escola de um quadro de pessoal, que não é mais do que a transformação do mapa existente, com alguns reajustamentos, nomeadamente a aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto, que é o constante do quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto
(ver documento original)