Portaria 923/95
de 21 de Julho
O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto carece de ser reformulado, de modo a permitir a aplicação da nova carreira docente de ensino superior politécnico e da carreira de técnico adjunto de biblioteca e documentação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, aprovado pela Portaria 286/87, de 7 de Abril, seja alterado pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
(ver documento original)