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Portaria 765/99, de 30 de Agosto

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, pelo constante do Mapa Anexo á presente portaria, da qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 765/99
de 30 de Agosto
O Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, procedeu à integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, a nível do ensino superior politécnico.

Por sua vez o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, mandou aplicar ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico com as especialidades nele definidas, instituindo, igualmente, os necessários mecanismos de transição.

Na sequência do referido Decreto-Lei 166/92, e em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, foram oportunamente aprovados os quadros transitórios do pessoal docente das escolas superiores de enfermagem, contemplando os lugares necessários à transição dos enfermeiros da área da docência, nas condições previstas no artigo 8.º do mesmo decreto-lei.

Tendo já expirado o período fixado para as transições, importa agora adequar o quadro de pessoal docente e não docente das escolas superiores de enfermagem às necessidades da realidade actual.

Assim:
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, aprovado pela Portaria 286/87, de 7 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 2 de Agosto de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Março de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 26 de Novembro de 1997.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Portaria 286/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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