Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 12/95/A, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro [desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA) do Museu de Angra do Heroísmo].

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/95/A
Considerando que o trabalho especializado, na área da conservação e restauro de obras de arte, do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores justifica a criação de categorias específicas, de modo a prosseguir os seus fins;

Considerando que, aquando da aprovação da orgânica e quadro de pessoal daquele serviço pelo Decreto Regulamentar Regional 41/91/A, de 18 de Dezembro, e nas alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 43/92/A, de 19 de Novembro, não foram contempladas todas as situações existentes:

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 41/91/A, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 43/92/A, de 19 de Novembro, passa a ter seguinte redacção:

Artigo 19.º
Transição de pessoal
O técnico de fotografia e radiografia para conservação e restauro de 1.ª classe que desempenhe há mais de 10 anos, não só funções inerentes às técnicas de fotografia e radiografia, como também as de auxiliar de diagnóstico de patologias em obras de arte, transita para a categoria de técnico de diagnóstico para obras de arte, escalão 1, índice 340.

Art. 2.º O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Maio de 1995.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-11 - Decreto Regulamentar Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aplica na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 8/82, de 18 de Janeiro (regime de segurança social dos trabalhadores independentes).

  • Tem documento Em vigor 1991-12-18 - Decreto Regulamentar Regional 41/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA) do Museu de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 43/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais

    Altera o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, e o quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Decreto Regulamentar Regional 28/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro [desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA)].

  • Tem documento Em vigor 1997-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 2/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 41/91/A, de 18 de Dezembro, que desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro de Obras de Arte dos Açores, que passa a constituir um serviço externo da Direcção Regional dos Assuntos Culturais. Publica em anexo o quadro de pessoal do referido Centro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto Regulamentar Regional 36/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera a orgânica dos serviços externos da Direcção Regional da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda