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Portaria 821/95, de 13 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Barquete e da Pestana, abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdades do Barquete e Pestana", sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte (processo nº 52-DGF).

Texto do documento

Portaria 821/95
de 13 de Julho
Pela Portaria 417/89, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Elmonfalegre uma zona de caça associativa situada no município de Monforte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 21 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Barquete e Pestana (processo 52 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Barquete e Pestana», sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte, com uma área de 453,85 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 522/89, de 8 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 10 de Junho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 29 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 417/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Barquete e Pestana", situadas na freguesia de Assumar, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 52-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Portaria 522/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Monte Matos" e "Herdade dos Secos e Sesmarias", situadas na freguesia de Faro do Alentejo de Cuba e "Monte Matos" (parte), situada na freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo nbº 55-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-11 - Portaria 701/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Barquete e da Pestana, município de Monforte, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 52-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1028/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Barquete e Pestana, abrangendo dois prédios rústicos designados por Barquete e Pestana, sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte (processo nº 52-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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