Decreto-lei 10-A/80, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 41/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-02-18.
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Data:
1980-02-18
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Revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, ambos respeitantes a actos de transferência e de exoneração.
Decreto-Lei 10-A/80
de 18 de Fevereiro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 502-E/79, de 22 de Dezembro, e reposto em vigor o Decreto-Lei 356/79, de 31 de Agosto.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/18/plain-6765.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6765.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-06-02 -
Resolução
180/80 -
Assembleia da República
Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, relativo à legalidade dos actos administrativos.
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1981-05-22 -
Resolução
105/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Nomeia o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete e o Dr. José Luís Nogueira de Brito administradores do Banco de Portugal e exonera, a Dr.ª Maria Manuela Morgado Baptista do cargo que vinha exercendo de administrador do mesmo Banco.
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1981-08-01 -
Resolução
167/81 -
Conselho da Revolução
Pronuncia-se pela não constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro.
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1987-08-28 -
Acórdão
266/87 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80.
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1991-04-11 -
Acórdão
64/91 -
Tribunal Constitucional
DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO NUMERO 302/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA II SÉRIE, NUMERO 28, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1991) POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 54, NUMERO 2, ALÍNEA D), E 56, NUMERO 2, ALÍNEA A) DA CONSTITUICAO.
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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