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Portaria 777/95, de 12 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Criminologia.

Texto do documento

Portaria 777/95
de 12 de Julho
O Decreto-Lei 96/95, de 10 de Maio, criou o Instituto Nacional de Criminologia, sendo necessário proceder à aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Como resultado da criação deste Instituto e da extinção dos Institutos de Criminologia de Lisboa, Porto e Coimbra, é necessário proceder-se a alterações nos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Assim, nos termos do artigo 13.º do citado decreto-lei e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Minsitros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Criminologia consta do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º São revogados os mapas IV, V e VI do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.

Assinada em 3 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Decreto-Lei 96/95 - Ministério da Justiça

    Cria o Instituto Nacional de Criminologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 289/97 - Ministério da Justiça

    Cria o Conselho Superior de Assuntos Criminais, órgão superior de consulta do Ministério da Justiça, com sede em Coimbra, e extingue o Instituto Nacional de Criminologia. Define as competências, composição e funcionamento do Conselho e aprova o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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