Portaria 673/95
de 27 de Junho
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Mar, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:
a) Técnico de Administração Naval;
b) Técnico de Desenho de Construção Naval;
c) Técnico de Electricidade Naval;
d) Técnico de Transportes Marítimos;
e) Técnico de Mecânica Naval.
2.º Os cursos de Técnico de Transportes Marítimos e Técnico de Mecânica Naval têm saída intercalar de assistente de mecânica e navegação marítima.
3.º Os cursos criados pela presente portaria funcionam em regime diurno.
4.º Têm acesso aos cursos aprovados pela presente portaria os alunos que reúnam as condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.
5.º A conclusão dos cursos aprovados no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 equivalente ao ensino secundário. A saída intercalar de assistente de mecânica e navegação marítima a que se refere o n.º 2.º confere um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico.
6.º Os planos de estudo dos cursos criados no n.º 1.º são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.
Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Mar.
Assinada em 5 de Junho de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.
(ver documento original)