Despacho Normativo 30/95
Considerando que o investimento em sinalização turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento turístico;
Considerando que os quiosques multimédia, enquadrados em sistema informático desenvolvido pela Direcção-Geral do Turismo, enquanto terminais que permitem a consulta de bases de dados de natureza turística e, em geral, o acesso a informação turística de âmbito nacional, regional e local, se assumem como um poderoso instrumento de difusão de informação turística, ao lado da sinalização turística convencional;
Considerando que, assim, se afigura oportuno apoiar financeiramente o investimento na aquisição e instalação dos referidos quiosques, no âmbito dos financiamentos a conceder pelo Fundo de Turismo:
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 49266, de 26 de Setembro de 1969, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 203/89, de 22 de Junho, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 154/94-DR, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1994, determino o seguinte:
1 - O n.º 2.1 do Despacho Normativo 670/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção:
2.1 - A sinalização turística referida no número anterior poderá abranger:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Os quiosques multimédia enquadrados em sistema informático desenvolvido pela Direcção-Geral do Turismo - terminais que permitem a consulta de bases de dados de natureza turística e, em geral, o acesso a informação turística de âmbito nacional, regional e local;
2 - Quando enquadrado nos projectos a que se refere o n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo 469/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 152, de 4 de Julho de 1994, o investimento na aquisição e instalação dos quiosques multimédia, a que alude a alínea d) do n.º 2.1 do Despacho Normativo 670/94, com a redacção que lhe é dada pelo número anterior, beneficia dos financiamentos concedidos pelo Fundo de Turismo ao abrigo do referido Despacho Normativo 469/94.
3 - É prorrogado por um ano o prazo a que alude o corpo do n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo 469/94.
Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Maio de 1995. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.