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Despacho Normativo 30/95, de 17 de Junho

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 670/94 DE 22 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECEU UM INCENTIVO FINANCEIRO A CONCEDER PELO FUNDO DO TURISMO PARA A REALIZAÇÃO DE PROJECTOS DE INSTALAÇÃO E REFORMULAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA, COM VISTA A NORMALIZAÇÃO DE ACORDO AS REGRAS INTERNACIONAIS, CONSIDERANDO PARA AQUELE EFEITO OS QUIOSQUES MULTIMÉDIA, ENQUADRADOS EM SISTEMA INFORMÁTICO DESENVOLVIDO PELA DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO. PRORROGA POR UM ANO O PRAZO REFERIDO NO NUMERO 29 DO ANEXO AO DESPACHO NORMATIVO 469/94 DE 4 DE JULHO, QUE APROVA O REGIME DOS FINANCIAMENTOS DIRECTOS A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO.

Texto do documento

Despacho Normativo 30/95
Considerando que o investimento em sinalização turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento turístico;

Considerando que os quiosques multimédia, enquadrados em sistema informático desenvolvido pela Direcção-Geral do Turismo, enquanto terminais que permitem a consulta de bases de dados de natureza turística e, em geral, o acesso a informação turística de âmbito nacional, regional e local, se assumem como um poderoso instrumento de difusão de informação turística, ao lado da sinalização turística convencional;

Considerando que, assim, se afigura oportuno apoiar financeiramente o investimento na aquisição e instalação dos referidos quiosques, no âmbito dos financiamentos a conceder pelo Fundo de Turismo:

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 49266, de 26 de Setembro de 1969, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 203/89, de 22 de Junho, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 154/94-DR, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1994, determino o seguinte:

1 - O n.º 2.1 do Despacho Normativo 670/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção:

2.1 - A sinalização turística referida no número anterior poderá abranger:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Os quiosques multimédia enquadrados em sistema informático desenvolvido pela Direcção-Geral do Turismo - terminais que permitem a consulta de bases de dados de natureza turística e, em geral, o acesso a informação turística de âmbito nacional, regional e local;

2 - Quando enquadrado nos projectos a que se refere o n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo 469/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 152, de 4 de Julho de 1994, o investimento na aquisição e instalação dos quiosques multimédia, a que alude a alínea d) do n.º 2.1 do Despacho Normativo 670/94, com a redacção que lhe é dada pelo número anterior, beneficia dos financiamentos concedidos pelo Fundo de Turismo ao abrigo do referido Despacho Normativo 469/94.

3 - É prorrogado por um ano o prazo a que alude o corpo do n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo 469/94.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Maio de 1995. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49266 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Promulga o novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto-Lei 149/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Tesouro e do Turismo

    Estabelece as condições para a concessão de empréstimos pelo Fundo de Turismo e revoga o Decreto-Lei n.º 519-B1/79, de 29 de Dezembro, e o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 49267.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 203/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Habilita o Fundo de Turismo a participar em empresas que contribuam para o desenvolvimento do turismo tais como associações com órgãos locais que administrem zonas de turismo ou explorações directas da indústria do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-04 - Despacho Normativo 469/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA O REGIME DOS FINANCIAMENTOS DIRECTOS A CONCEDER PELO FUNDO DO TURISMO (PUBLICADO EM ANEXO) NO ÂMBITO DO ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 49266 DE 26 DE SETEMBRO DE 1969, QUE APROVA O REGIME DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO DO TURISMO, NA REDACÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO LEI 203/89, DE 22 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Despacho Normativo 670/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE UM INCENTIVO FINANCEIRO A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO A REALIZAÇÃO DE PROJECTOS QUE VISEM A INSTALAÇÃO E REFORMULAÇÃO DA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA, COM VISTA A NORMALIZAÇÃO DA SINALÉTICA DE ACORDO COM AS REGRAS INTERNACIONAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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