A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 525/95, de 1 de Junho

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO QUE LHES CORRESPONDEM. PUBLICA ANEXO II RELATIVO AOS CONTEUDOS FUNCIONAIS DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL NÍVEIS 3 E 4.

Texto do documento

Portaria 525/95
de 1 de Junho
O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser objecto de alguns reajustamentos de modo a dotá-lo com os recursos humanos indispensáveis à estrutura orgânica e funcional que o caracteriza, com forte vocação especializada.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 478/86, de 29 de Agosto, 59/92, de 31 de Janeiro e 174/93, de 16 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º Os conteúdos funcionais correspondentes às carreiras de desenhador de construção civil e de operador de meios audiovisuais do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, e de fotógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira, com:
Divisão de Contabilidade Analítica e Gestão Patrimonial;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, com:
Divisão de Gestão de Efectivos e Formação Profissional;
Divisão de Informação e Análise de Gestão.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Processamentos;
Secção de Movimentação de Pessoal;
Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Repartição de Arquivo Clínico e Admissão de Doentes, com:
Secção de Arquivo Clínico;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Aquisições e Armazéns, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns.

ANEXO II
Grupo de pessoal técnico-profissional do nível 4:
Carreira de desenhador de construção civil:
Conteúdo funcional:
Desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Carreira de operador de meios audiovisuais:
Conteúdo funcional:
Desenvolver funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de rádio, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de imagem, intervindo na elaboração e realização de documentos com vista a proporcionar a comunicação audiovisual em acções de divulgação, de formação, colóquios, conferências, simpósios e outras iniciativas de carácter técnico, pedagógico e científico prosseguidas pelos serviços.

Grupo de pessoal técnico-profissional do nível 3:
Carreira de fotógrafo:
Conteúdo funcional:
Recolha de imagens de cariótipos e execução de actividades laboratoriais de fotografia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Portaria 478/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos quadros dos Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-16 - Portaria 174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO E 59/92, DE 31 DE JANEIRO).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Declaração de Rectificação 101/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 525/95, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 127, DE 1 DE JUNHO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 715/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia Dr. Francisco Gentil aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Portaria 358/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 781/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, na parte referente ao grupo de pessoal operário qualificado, carreira de mecânico de manutenção, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 694/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95 de 1 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo, na parte relativa ao grupo de pessoal de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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