Portaria 525/95
de 1 de Junho
O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser objecto de alguns reajustamentos de modo a dotá-lo com os recursos humanos indispensáveis à estrutura orgânica e funcional que o caracteriza, com forte vocação especializada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 478/86, de 29 de Agosto, 59/92, de 31 de Janeiro e 174/93, de 16 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º Os conteúdos funcionais correspondentes às carreiras de desenhador de construção civil e de operador de meios audiovisuais do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, e de fotógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, são os constantes do anexo II ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira, com:
Divisão de Contabilidade Analítica e Gestão Patrimonial;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, com:
Divisão de Gestão de Efectivos e Formação Profissional;
Divisão de Informação e Análise de Gestão.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Processamentos;
Secção de Movimentação de Pessoal;
Repartição de Contabilidade, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Repartição de Arquivo Clínico e Admissão de Doentes, com:
Secção de Arquivo Clínico;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Aquisições e Armazéns, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns.
ANEXO II
Grupo de pessoal técnico-profissional do nível 4:
Carreira de desenhador de construção civil:
Conteúdo funcional:
Desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.
Carreira de operador de meios audiovisuais:
Conteúdo funcional:
Desenvolver funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de rádio, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de imagem, intervindo na elaboração e realização de documentos com vista a proporcionar a comunicação audiovisual em acções de divulgação, de formação, colóquios, conferências, simpósios e outras iniciativas de carácter técnico, pedagógico e científico prosseguidas pelos serviços.
Grupo de pessoal técnico-profissional do nível 3:
Carreira de fotógrafo:
Conteúdo funcional:
Recolha de imagens de cariótipos e execução de actividades laboratoriais de fotografia.