Portaria 715/96
de 10 de Dezembro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, e posteriormente rectificado pela Declaração de Rectificação 101/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 175, de 31 de Julho de 1995, e de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3:
Carreira de técnico auxiliar:
Conteúdo funcional: execução de tarefas no âmbito do apoio à actividade estomatológica.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
(ver documento original)