Portaria 530/95
de 2 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Considerando ainda o disposto na Portaria 1150/93, de 6 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)