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Portaria 530/95, de 2 de Junho

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, APROVADO PELA PORTARIA 1150/93, DE 6 DE NOVEMBRO, E MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 530/95
de 2 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Considerando ainda o disposto na Portaria 1150/93, de 6 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-19 - Portaria 212/93 - Ministério da Educação

    Cria e regulamenta o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-06 - Portaria 1150/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, REGULANDO O CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 420/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

  • Não tem documento Em vigor 1997-06-27 - PORTARIA 420/97 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Altera o plano de estudos do curso de professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, criado pela Portaria 1150/93, de 6 de Novembro, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal. O plano de estudos ora fixado entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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