69/93, de 19 de Janeiro e 458/93, de 30 de Abril.">Portaria 269/95
de 4 de Abril
O quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual e uma maior rentabilidade de meios, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 69/93, de 19 de Janeiro e 458/93, de 30 de Abril, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco
(ver documento original)