Portaria 236/95
de 28 de Março
O Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho, aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Esta recente estrutura organizacional implica necessariamente a adequação do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, a fim de permitir o cumprimento das suas recentes e crescentes atribuições.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º São revogados o n.º 2.º e o anexo II da Portaria 316/87, de 16 de Abril, a Portaria 373/89, de 27 de Maio, a Portaria 313/90, de 26 de Abril, o n.º 2.º e o mapa II da Portaria 546/93, de 26 de Maio, a Portaria 636/93, de 5 de Julho, e, bem assim, os Despachos Normativos n.os 155/94, de 21 de Março, 180/94, de 23 de Março, 201/94 e 202/94, de 31 de Março, 326/94, de 12 de Maio, e 591/94, de 12 de Agosto.
3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho
(ver documento original)