Portaria 352/87
de 29 de Abril
Considerando o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Mosteiro dos Jerónimos, do Paço dos Duques (Guimarães) e do Convento de Cristo (Tomar) passem a ser os constantes do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 9 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura.
(ver documento original)