A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 211/95, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

AUMENTA OS QUADROS DE PESSOAL DO MOSTEIRO DOS JERÓNIMOS E DO PALÁCIO NACIONAL DE QUELUZ, FIXADOS PELA PORTARIA 352/87, DE 29 DE ABRIL, NO QUE SE REFERE AOS LUGARES DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE MUSEOGRAFIA E DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM, DE ACORDO COM OS MAPAS ANEXOS I E II AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 211/95
de 24 de Março
Considerando a inexistência de lugares vagos nos quadros de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos e do Palácio Nacional de Queluz que permitam a transferência do pessoal integrado no quadro de efectivos interdepartamentais que presta serviço em regime de requisição naqueles serviços há mais de um ano;

Considerando a necessidade de formalização das suas integrações;
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º O actual quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos, fixado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, é aumentado do lugar da carreira de técnico auxiliar de museografia, a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O actual quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz, fixado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, é aumentado do lugar da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa anexo II a este diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1995.
Pelo Secretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes, Subsecretário de Estado da Cultura. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.


MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos
(ver documento original)

MAPA ANEXO II
Quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 352/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Fixa os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Mosteiro dos Jerónimos, do Paço dos Duques (Guimaraes) e do Convento de Cristo (Tomar), conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-02 - Portaria 523/2002 - Ministérios das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera no referente à carreira técnica superior os quadros de pessoal dos serviços centrais, das direcções regionais de Évora e do Porto e de alguns serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda