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Portaria 523/2002, de 2 de Maio

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Sumário

Altera no referente à carreira técnica superior os quadros de pessoal dos serviços centrais, das direcções regionais de Évora e do Porto e de alguns serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico.

Texto do documento

Portaria 523/2002
de 2 de Maio
O Decreto-Lei 384/98, de 27 de Novembro, veio consignar ao pessoal docente que se encontra a prestar serviço no Ministério da Cultura a possibilidade de integração nos serviços onde se encontram colocados.

Considerando que se encontram verificados os requisitos previstos no citado diploma e de acordo com o preceituado no artigo 2.º do mesmo diploma por não existirem vagas:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 384/98, de 27 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico, constante do mapa I anexo à Portaria 301/98, de 19 de Maio, e das suas Direcções Regionais do Porto e de Évora, respectivamente mapas II e VII anexos à Portaria 301/98, de 19 de Maio, e serviços dependentes, Palácio Nacional de Queluz, aprovado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 211/95, de 24 de Março, Mosteiro dos Jerónimos, aprovado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, e Palácio Nacional da Pena, aprovado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, sejam alterados nas partes referentes à carreira técnica superior, mediante acréscimo às respectivas dotações globais, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante, sendo os lugares criados a extinguir quando vagarem.

Em 19 de Março de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO I
Lugares a criar no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadros no documento original)

ANEXO II
Lugares a criar no quadro de pessoal da Direcção Regional do Porto do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadros no documento original)

ANEXO III
Lugar a criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Évora do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadros no documento original)

ANEXO IV
Lugar a criar no quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz
(ver quadros no documento original)

ANEXO V
Lugar a criar no quadro de pessoal do Palácio Nacional da Pena
(ver quadros no documento original)

ANEXO VI
Lugar a criar no quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 352/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Fixa os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Mosteiro dos Jerónimos, do Paço dos Duques (Guimaraes) e do Convento de Cristo (Tomar), conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-24 - Portaria 211/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    AUMENTA OS QUADROS DE PESSOAL DO MOSTEIRO DOS JERÓNIMOS E DO PALÁCIO NACIONAL DE QUELUZ, FIXADOS PELA PORTARIA 352/87, DE 29 DE ABRIL, NO QUE SE REFERE AOS LUGARES DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE MUSEOGRAFIA E DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM, DE ACORDO COM OS MAPAS ANEXOS I E II AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 384/98 - Ministério da Cultura

    Faz transitar o pessoal docente que se encontra a prestar serviço no Ministério da Cultura e em institutos públicos sujeitos à tutela ou à tutela e superintendência do Ministério da Cultura para a carreira técnica superior ou técnica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-17 - Portaria 1002/2003 - Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico, do Palácio Nacional de Queluz e do Mosteiro dos Jerónimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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