Portaria 523/2002
de 2 de Maio
O Decreto-Lei 384/98, de 27 de Novembro, veio consignar ao pessoal docente que se encontra a prestar serviço no Ministério da Cultura a possibilidade de integração nos serviços onde se encontram colocados.
Considerando que se encontram verificados os requisitos previstos no citado diploma e de acordo com o preceituado no artigo 2.º do mesmo diploma por não existirem vagas:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 384/98, de 27 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico, constante do mapa I anexo à Portaria 301/98, de 19 de Maio, e das suas Direcções Regionais do Porto e de Évora, respectivamente mapas II e VII anexos à Portaria 301/98, de 19 de Maio, e serviços dependentes, Palácio Nacional de Queluz, aprovado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 211/95, de 24 de Março, Mosteiro dos Jerónimos, aprovado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, e Palácio Nacional da Pena, aprovado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, sejam alterados nas partes referentes à carreira técnica superior, mediante acréscimo às respectivas dotações globais, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante, sendo os lugares criados a extinguir quando vagarem.
Em 19 de Março de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
Lugares a criar no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Lugares a criar no quadro de pessoal da Direcção Regional do Porto do Instituto Português do Património Arquitectónico
(ver quadros no documento original)
ANEXO III
Lugar a criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Évora do Instituto Português do Património Arquitectónico
(ver quadros no documento original)
ANEXO IV
Lugar a criar no quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz
(ver quadros no documento original)
ANEXO V
Lugar a criar no quadro de pessoal do Palácio Nacional da Pena
(ver quadros no documento original)
ANEXO VI
Lugar a criar no quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos
(ver quadros no documento original)