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Portaria 1002/2003, de 17 de Setembro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico, do Palácio Nacional de Queluz e do Mosteiro dos Jerónimos.

Texto do documento

Portaria 1002/2003
de 17 de Setembro
O Decreto-Lei 384/98, de 27 de Novembro, veio consignar ao pessoal docente que se encontrava a prestar serviço no Ministério da Cultura a possibilidade de integração nos serviços onde se encontrava colocado.

Verificados os requisitos previstos no citado diploma e, de acordo com o preceituado no artigo 2.º do mesmo diploma, por não existirem vagas, através da Portaria 523/2002, de 2 de Maio, foram criados os respectivos lugares, a extinguir quando vagarem.

Entretanto, no decurso da tramitação do processo, três docentes mudaram de escalão e, em consequência, de categoria.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 384/98, de 27 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

1.º A Portaria 523/2002, de 2 de Maio, é alterada nas partes referentes aos quadros de pessoal dos serviços centrais do IPPAR (anexo I) do Palácio Nacional de Queluz (anexo IV) e do Mosteiro dos Jerónimos (anexo VI), de acordo com os mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

2.º A criação dos referidos lugares produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 523/2002.

Em 21 de Julho de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.


ANEXO I
Lugares a criar no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadros no documento original)

ANEXO IV
Lugar a criar no quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz
(ver quadros no documento original)

ANEXO VI
Lugar a criar no quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 384/98 - Ministério da Cultura

    Faz transitar o pessoal docente que se encontra a prestar serviço no Ministério da Cultura e em institutos públicos sujeitos à tutela ou à tutela e superintendência do Ministério da Cultura para a carreira técnica superior ou técnica.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-02 - Portaria 523/2002 - Ministérios das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera no referente à carreira técnica superior os quadros de pessoal dos serviços centrais, das direcções regionais de Évora e do Porto e de alguns serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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