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Decreto Legislativo Regional 33/88/A, de 18 de Outubro

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Sumário

Adita um n.º 7 ao artigo 4.º do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, que aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 33/88/A

Alteração ao Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril

Porque o bom funcionamento e a perfeita operacionalidade da unidade orgânica máxima da administração regional autónoma, que é a direcção regional, dependem da boa articulação e confiança técnica das respectivas equipas dirigentes, entende-se necessário possibilitar ao director regional recém-nomeado a escolha dos seus colaboradores directos: directores de serviço, chefes de divisão e equiparados.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 4.º do Decreto Regional 9/80/A, de 5 de Abril, um n.º 7, com a seguinte redacção:

7 - A comissão de serviço dos directores de serviço, chefes de divisão e equiparados findará também com a cessação de funções do director regional respectivo ou, na inexistência deste, da entidade de que organicamente dependam.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/10/18/plain-652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - Decreto Regional 9/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações o Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho ( estabelece o regime jurídico e condições do exercício das funções de direcção e chefia).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-19 - Decreto Regulamentar Regional 18/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Cria, na dependência directa do Presidente do Governo Regional dos Açores, o Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 24/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças e Planeamento

    Dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 25.º e 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro (altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças da Região Autónoma dos Açores).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-31 - Decreto Regulamentar Regional 26/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Cria, na Região Autónoma dos Açores, o Gabinete PEDIP - Açores (Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-15 - Decreto Legislativo Regional 1/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece as adaptações do estatuto do pessoal dirigente da função pública indispensáveis às especificidades da administração regional autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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