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Portaria 205/95, de 21 de Março

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR BISSAYA BARRETO EM COIMBRA, RECONHECIDO PELA PORTARIA 10/93, DE 6 DE JANEIRO, A MINISTRAR O CURSO DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 205/95
de 21 de Março
A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, titular do Instituto Superior Bissaya Barreto, estabelecimento de ensino superior reconhecido pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e com base no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro, a ministrar o curso de Gestão e Administração Pública, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Coimbra, nas instalações sitas em Bencanta.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações míninas que permitem o ingresso no referido curso de Gestão e Administração Pública são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Bissaya Barreto.

4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 100 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

5.º O reconhecimento e autorização na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior Bissaya Barreto do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto
Curso de Gestão e Administração Pública
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 813/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-25 - Portaria 889/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado no Instituto Superior Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-06 - Portaria 585/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior Bissaya Barreto a conferir o grau de mestre na especialidade de Administração Pública, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo, e regulamenta o referido curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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