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Portaria 169/95, de 2 de Março

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1183/90, de 5 de Dezembro, à Sociedade Agrícola de Rio Frio, S. A. R. L., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Rio Frio» (parte), sito nas freguesias e municípios de Alcochete e Palmela.

Texto do documento

Portaria 169/95
de 2 de Março
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 1183/90, de 5 de Dezembro, concedida uma zona de caça turística à Sociedade Agrícola Rio Frio, S. A. R. L., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Rio Frio» (parte), sito nas freguesias e municípios de Alcochete e Palmela, com uma área de 2250 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão do referido prédio ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 1183/90, de 5 de Dezembro, à Sociedade Agrícola de Rio Frio, S. A. R. L. (processo 479 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-05 - Portaria 1183/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Rio Frio» (parte), situada nas freguesias e concelhos de Alcochete e Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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