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Portaria 91/2026/1, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, que aprova o regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Portaria 91/2026/1

de 25 de fevereiro

A Portaria 242/2018, de 3 de setembro, aprovou o regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, criada pelo Decreto Lei 58/2015, de 21 de abril, que determinou a transição para esta carreira dos trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior e pertencentes aos mapas de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da DireçãoGeral do Orçamento (DGO) e da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF).

O Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, procedeu à reestruturação da DGO, que passou a designar-se Entidade Orçamental (EO), aprovando a respetiva orgânica e determinando a integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) na estrutura interna da EO.

Na sequência do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, que criou e aprovou a orgânica da SecretariaGeral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado, o Decreto Lei 54/2025, de 28 de março, procedeu à extinção, por fusão, da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, tendo o GPEARI sucedido em algumas das suas atribuições, com a inerente alteração da respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 7/2018, de 13 de julho.

O Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2025/1, de 15 de maio, procedeu à reestruturação da DGTF, que passou a designar-se Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), e à aprovação da respetiva orgânica, bem como à extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), integrando a UTAP na orgânica da ETF, que sucedeu nas atribuições da DGTF, da UTAM e da UTAP.

Em face das novas atribuições do GPEARI, da EO e da ETF, resultantes dos referidos diplomas legais, mostra-se necessário ajustar o curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, na parte relativa às matérias que compõem a formação teórica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 4.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria 242/2018, de 3 de setembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 58/2015, de 21 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à alteração do regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, aprovado em anexo à Portaria 242/2018, de 3 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao regulamento aprovado em anexo à Portaria 242/2018, de 3 de setembro Os artigos 1.º, 7.º e 8.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria 242/2018, de 3 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF), do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Entidade Orçamental (EO) e da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), doravante designados por Entidades, e a que se refere o artigo 5.º do Decreto Lei 58/2015, de 21 de abril.

Artigo 7.º

[...]

1-[...]

2-[...]

3-[...]

4-[...]

5-[...]

6-[...]

7-[...]

8-É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.

Artigo 8.º

[...]

1-A composição, o funcionamento e a competência do júri obedecem, com as devidas adaptações, ao disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.

2-[...]

3-[...]

4-[...]

»

Artigo 3.º

Alteração ao quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria 242/2018, de 3 de setembro A Parte IIFormação teórica específica das Entidades, do quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria 242/2018, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«

Parte IIFormação teórica específica das Entidades Total de horas-125.

a) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) 1-Princípios fundamentais da economia:

noções gerais e objetivos; noções gerais e objetivos; crescimento económico, inflação e desemprego.

2-Finanças públicas:

enquadramento e noções gerais.

3-União Europeia:

estrutura, organização e governação económica.

4-Mercado interno europeu e política legislativa europeia:

enquadramento, princípios e objetivos.

5-Serviços financeiros:

enquadramento, política legislativa, transposição.

6-Cooperação e relações internacionais:

instituições financeiras internacionais e política de cooperação.

7-Coordenação orçamental:

enquadramento, objetivos e instrumentos.

8-Coordenação de desempenho:

enquadramento, objetivos e instrumentos.

b) Entidade Orçamental (EO) 1-Gestão Financeira Pública-Enquadramento, objetivos, dimensão e referências internacionais.

2-O Processo OrçamentalEnquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos.

3-Contabilidade nacional.

4-A Contabilidade Pública-Enquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos.

5-Enquadramento legalEnquadramento, relacionamento institucional e interpretação jurídica.

6-Sistemas de Informação para a Gestão orçamental e Contabilidade.

c) Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) 1-Enquadramento organizacional:

missão, atribuições e estrutura organizacional da ETF.

2-O processo orçamentalEspecificidades do capítulo 60 do Orçamento do Estado.

3-Contabilidade patrimonial e análise económica e financeira.

4-Direito societário:

enquadramento, noções gerais, setor empresarial e função acionista do Estado, regime de liquidação das sociedades.

5-Acompanhamento e monitorização do setor público empresarial.

6-Apoios Financeiros:

subsídios, compensações financeiras, bonificações, garantias, empréstimos e auxílios de Estado.

7-Regime de insolvência e recuperação judicial e extrajudicial de créditosInstrumentos.

8-Instrumentos e conceitos financeiros:

noções gerais.

9-Garantia geral e garantias especiais das obrigações.

10-Parcerias público-privadas:

definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento.

»

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 19 de fevereiro de 2026.

119947738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-21 - Decreto-Lei 58/2015 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto Regulamentar 7/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-28 - Decreto-Lei 53/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Orçamento e aprova a orgânica da Entidade Orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-28 - Decreto-Lei 54/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-31 - Decreto-Lei 56/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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