de 25 de fevereiro
A Portaria 242/2018, de 3 de setembro, aprovou o regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, criada pelo Decreto Lei 58/2015, de 21 de abril, que determinou a transição para esta carreira dos trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior e pertencentes aos mapas de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da DireçãoGeral do Orçamento (DGO) e da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF).
O Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, procedeu à reestruturação da DGO, que passou a designar-se Entidade Orçamental (EO), aprovando a respetiva orgânica e determinando a integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) na estrutura interna da EO.
Na sequência do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, que criou e aprovou a orgânica da SecretariaGeral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado, o Decreto Lei 54/2025, de 28 de março, procedeu à extinção, por fusão, da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, tendo o GPEARI sucedido em algumas das suas atribuições, com a inerente alteração da respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 7/2018, de 13 de julho.
O Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2025/1, de 15 de maio, procedeu à reestruturação da DGTF, que passou a designar-se Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), e à aprovação da respetiva orgânica, bem como à extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), integrando a UTAP na orgânica da ETF, que sucedeu nas atribuições da DGTF, da UTAM e da UTAP.
Em face das novas atribuições do GPEARI, da EO e da ETF, resultantes dos referidos diplomas legais, mostra-se necessário ajustar o curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, na parte relativa às matérias que compõem a formação teórica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 4.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria 242/2018, de 3 de setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 58/2015, de 21 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à alteração do regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, aprovado em anexo à Portaria 242/2018, de 3 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento aprovado em anexo à Portaria 242/2018, de 3 de setembro Os artigos 1.º, 7.º e 8.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria 242/2018, de 3 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF), do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Entidade Orçamental (EO) e da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), doravante designados por Entidades, e a que se refere o artigo 5.º do Decreto Lei 58/2015, de 21 de abril.
Artigo 7.º
[...]
1-[...]
2-[...]
3-[...]
4-[...]
5-[...]
6-[...]
7-[...]
8-É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
Artigo 8.º
[...]
1-A composição, o funcionamento e a competência do júri obedecem, com as devidas adaptações, ao disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
2-[...]
3-[...]
4-[...]
»Artigo 3.º
Alteração ao quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria 242/2018, de 3 de setembro A Parte IIFormação teórica específica das Entidades, do quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria 242/2018, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Parte IIFormação teórica específica das Entidades Total de horas-125.
a) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) 1-Princípios fundamentais da economia:
noções gerais e objetivos; noções gerais e objetivos; crescimento económico, inflação e desemprego.
2-Finanças públicas:
enquadramento e noções gerais.
3-União Europeia:
estrutura, organização e governação económica.
4-Mercado interno europeu e política legislativa europeia:
enquadramento, princípios e objetivos.
5-Serviços financeiros:
enquadramento, política legislativa, transposição.
6-Cooperação e relações internacionais:
instituições financeiras internacionais e política de cooperação.
7-Coordenação orçamental:
enquadramento, objetivos e instrumentos.
8-Coordenação de desempenho:
enquadramento, objetivos e instrumentos.
b) Entidade Orçamental (EO) 1-Gestão Financeira Pública-Enquadramento, objetivos, dimensão e referências internacionais.
2-O Processo OrçamentalEnquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos.
3-Contabilidade nacional.
4-A Contabilidade Pública-Enquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos.
5-Enquadramento legalEnquadramento, relacionamento institucional e interpretação jurídica.
6-Sistemas de Informação para a Gestão orçamental e Contabilidade.
c) Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) 1-Enquadramento organizacional:
missão, atribuições e estrutura organizacional da ETF.
2-O processo orçamentalEspecificidades do capítulo 60 do Orçamento do Estado.
3-Contabilidade patrimonial e análise económica e financeira.
4-Direito societário:
enquadramento, noções gerais, setor empresarial e função acionista do Estado, regime de liquidação das sociedades.
5-Acompanhamento e monitorização do setor público empresarial.
6-Apoios Financeiros:
subsídios, compensações financeiras, bonificações, garantias, empréstimos e auxílios de Estado.
7-Regime de insolvência e recuperação judicial e extrajudicial de créditosInstrumentos.
8-Instrumentos e conceitos financeiros:
noções gerais.
9-Garantia geral e garantias especiais das obrigações.
10-Parcerias público-privadas:
definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento.
»Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 19 de fevereiro de 2026.
119947738