Portaria 141/95
de 9 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, reconhecido como estabelecimento de ensino superior através da Portaria 808/89, de 12 de Setembro;
Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes de grau de licenciado;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto acima referido;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, nas instalações sitas na Colina do Sol (Alfornelos).
2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.
4.º O acesso ao curso de Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado no ISMAG, em Lisboa, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
5.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 100 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.
6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural)
(ver no documento original)
Opções
Da especialização em Jornalismo Especializado:
Jornalismo Político (ver nota 1):
História das Ideias Políticas;
Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução;
Geostratégia e Relações Internacionais;
Partidos Políticos e Sistemas Eleitorais;
Instituições e Organizações Políticas Internacionais;
Jornalismo Económico (ver nota 2):
Introdução à Economia;
História Económica e Social;
Macroeconomia;
Economia Internacional;
Política Orçamental;
Jornalismo Desportivo (ver nota 3):
História da Educação Física e do Desporto;
Sociologia do Desporto;
Teoria e Prática dos Desportos;
Epistemologia da Motricidade Humana;
Organização e Desenvolvimento do Desporto.
Da especialização em Produção e Realização Audiovisual e Guionismo:
Património e Museologia;
Museologia;
Cultura Portuguesa.
Da especialização em Comunicação Aplicada:
Poderão ser escolhidas de entre as disciplinas de outro ramo e especialização do curso ou de outros cursos de licenciatura do ISMAG (ver nota 4).
Da especialização em Gestão das Actividades Culturais:
Idem.
(nota 1) Do curso de licenciatura em Ciência Política.
(nota 2) Do curso de licenciatura em Economia.
(nota 3) Do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto.
(nota 4) Matrícula condicionada a um mínimo de 10 alunos inscritos.