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Portaria 141/95, de 9 de Fevereiro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA - RAMOS DE COMUNICAÇÃO, ANIMAÇÃO E GESTÃO CULTURAL - NO INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO (ISMAG) EM LISBOA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995 DO REFERIDO CURSO, REGULANDO O ACESSO E FREQUÊNCIA DO MESMO.

Texto do documento

Portaria 141/95
de 9 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, reconhecido como estabelecimento de ensino superior através da Portaria 808/89, de 12 de Setembro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes de grau de licenciado;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto acima referido;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, nas instalações sitas na Colina do Sol (Alfornelos).

2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado no ISMAG, em Lisboa, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 100 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural)

(ver no documento original)
Opções
Da especialização em Jornalismo Especializado:
Jornalismo Político (ver nota 1):
História das Ideias Políticas;
Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução;
Geostratégia e Relações Internacionais;
Partidos Políticos e Sistemas Eleitorais;
Instituições e Organizações Políticas Internacionais;
Jornalismo Económico (ver nota 2):
Introdução à Economia;
História Económica e Social;
Macroeconomia;
Economia Internacional;
Política Orçamental;
Jornalismo Desportivo (ver nota 3):
História da Educação Física e do Desporto;
Sociologia do Desporto;
Teoria e Prática dos Desportos;
Epistemologia da Motricidade Humana;
Organização e Desenvolvimento do Desporto.
Da especialização em Produção e Realização Audiovisual e Guionismo:
Património e Museologia;
Museologia;
Cultura Portuguesa.
Da especialização em Comunicação Aplicada:
Poderão ser escolhidas de entre as disciplinas de outro ramo e especialização do curso ou de outros cursos de licenciatura do ISMAG (ver nota 4).

Da especialização em Gestão das Actividades Culturais:
Idem.
(nota 1) Do curso de licenciatura em Ciência Política.
(nota 2) Do curso de licenciatura em Economia.
(nota 3) Do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto.
(nota 4) Matrícula condicionada a um mínimo de 10 alunos inscritos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 808/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, CRL., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-29 - Portaria 1275/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa, aprovado pela Portaria 141/95 de 9 de Fevereiro. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-23 - Portaria 176/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Sistemas de Comunicação Multimédia.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-23 - Portaria 173/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Comunicação nas Organizações, aprovando o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 173/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Comunicação e da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Portaria 647/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Produção e Criação em Artes Tecnológicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-05 - Portaria 324/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a conferir o grau de mestre na especialidade de Comunicação Alternativa e Tecnologias de Apoio, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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