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Portaria 300-A/79, de 26 de Junho

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Sumário

Estabelece o novo preço de venda da refeição aos funcionários e agentes, nos refeitórios da função pública.

Texto do documento

Portaria 300-A/79

de 26 de Junho

Na sequência da Portaria 426/78, de 29 de Julho, e da Portaria 86/79, de 20 de Fevereiro, o presente diploma estabelece o novo preço de venda da refeição aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Atende-se, dentro do espírito do Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho, aos aumentos de custos verificados nas matérias-primas, designadamente as incluídas no chamado «cabaz de compras», de forma a não sofrerem alterações a qualidade e a estrutura da refeição tipo preconizada.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, a que se refere a Portaria 426/78, de 29 de Julho, é fixado em 42$50.

2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento.

3.º Fica revogado o n.º 2.º da Portaria 426/78, de 29 de Julho.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/26/plain-64421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o subsídio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-20 - Portaria 86/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga, a partir de 1 de Janeiro de 1979, o preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes da Administração Pública, referido no n.º 2 da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa o preço de venda da refeição tipo aos trabalhadores da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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