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Portaria 311-A/80, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa o preço de venda da refeição tipo aos trabalhadores da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 311-A/80

de 30 de Maio

O presente diploma, na sequência das Portarias n.os 426/78 e 300-A/79, respectivamente de 29 de Julho e de 26 de Junho, fixa o novo preço de venda da refeição aos trabalhadores da Administração Pública.

O aumento agora estabelecido decorre da subida dos preços dos géneros incorporados na refeição e da necessidade de se manter a qualidade e a estrutura da refeição tipo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho, o seguinte:

1 - O preço de venda da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, a que se refere a Portaria 426/78, de 29 de Julho, é fixado em 50$00.

2 - As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento.

3 - Fica revogada a Portaria 300-A/79, de 26 de Junho.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/30/plain-32001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o subsídio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Portaria 300-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo preço de venda da refeição aos funcionários e agentes, nos refeitórios da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-06 - Portaria 671/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga a Portaria n.º 311-A/80, de 30 de Maio (fixa o preço de venda da refeição tipo aos trabalhadores da Administração Pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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