de 30 de Maio
O presente diploma, na sequência das Portarias n.os 426/78 e 300-A/79, respectivamente de 29 de Julho e de 26 de Junho, fixa o novo preço de venda da refeição aos trabalhadores da Administração Pública.O aumento agora estabelecido decorre da subida dos preços dos géneros incorporados na refeição e da necessidade de se manter a qualidade e a estrutura da refeição tipo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho, o seguinte:
1 - O preço de venda da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, a que se refere a Portaria 426/78, de 29 de Julho, é fixado em 50$00.
2 - As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento.
3 - Fica revogada a Portaria 300-A/79, de 26 de Junho.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.