Portaria 91/95
de 1 de Fevereiro
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano;
Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais em serviço no Instituto da Água;
Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 187/93 e no artigo 17.º do Decreto-Lei 191/93, ambos de 24 de Maio:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º São acrescentados ao quadro de pessoal constante do anexo XXIII do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, os lugares previstos no mapa anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mapa anexo à Portaria 91/95
(ver documento original)