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Portaria 91/95, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Água, constante do anexo XXIII do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 91/95
de 1 de Fevereiro
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano;

Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais em serviço no Instituto da Água;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 187/93 e no artigo 17.º do Decreto-Lei 191/93, ambos de 24 de Maio:

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º São acrescentados ao quadro de pessoal constante do anexo XXIII do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, os lugares previstos no mapa anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.

2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.


Mapa anexo à Portaria 91/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 187/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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