Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2026
O programa do XXV Governo Constitucional aposta numa economia competitiva, de valor acrescentado e diferenciadora, orientada para resultados, onde o mérito é valorizado, o investimento é estimulado e estabelece a meta relativa ao Financiamento e Crescimento Empresarial, que consiste em elevar o portfolio de garantias financeiras de crédito do Banco Português de Fomento, S. A., para 5 % do PIB até 2029.
A Comissão Europeia, através Comunicação COM(2023)535, de 12 de setembro, sobre o
SME Relief Package/Pacote de medidas de apoio às PME
», reconhece que num período de crises sucessivas, a recuperação sustentada e a resiliência das pequenas e médias empresas (PME) tem sido uma prioridade essencial.
Acresce ainda que é crucial que Portugal esteja preparado para proteger e defender as suas empresas e trabalhadores do choque comercial provocado pela política tarifária desencadeada pelos Estados Unidos.
É neste contexto, que o Programa Reforçar, adotado em 10 abril de 2025 pelo XXIV Governo Constitucional, visa apoiar a competitividade das empresas, especialmente no contexto internacional, através da redução dos custos de financiamento e de apoios à exportação e internacionalização da economia portuguesa.
Com efeito, e no âmbito do Programa Reforçar, está prevista a criação de uma nova Linha de Financiamento com Garantia
BPF Invest Export
» no valor de 3500 milhões de euros para empresas exportadoras no acesso ao financiamento num contexto de elevada incerteza, com 2500 milhões de euros com a finalidade de investimento e a possibilidade de subvenção, e com 1000 milhões de euros para fundo de maneio, sem subvenção.Assim:
Nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 1.º, e do artigo 11.º do Decreto Lei 167/2008, de 26 de agosto, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e das alíneas c) e f) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Aprovar a Linha de Financiamento com Garantia
BPF Invest Export
» do Programa Reforçar, com a possibilidade de atribuição de subvenção, no montante máximo de € 400 000 000,00.2-Autorizar a realização da despesa, bem como a assunção de encargos plurianuais, até ao montante global máximo de € 400 000 000,00, decorrentes da atribuição da subvenção referida no ponto anterior, a formalizar através de acordo a celebrar entre o Banco Português de Fomento, S. A., na qualidade de entidade responsável pela implementação da Linha, e a Entidade do Tesouro e Finanças que deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais disponibilizado pela Entidade Orçamental, conforme circular e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
3-Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2028:
€ 40 000 000,00;
b) 2029:
€ 40 000 000,00;
c) 2030:
€ 40 000 000,00;
d) 2031:
€ 40 000 000,00;
e) 2032:
€ 40 000 000,00;
f) 2033:
€ 40 000 000,00;
g) 2034:
€ 40 000 000,00;
h) 2035:
€ 40 000 000,00;
i) 2036:
€ 40 000 000,00;
j) 2037:
€ 40 000 000,00.
4-Determinar que os montantes referidos no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
5-Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever em rubrica de despesa do Orçamento do Ministério das Finanças/Capítulo 60.
6-Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 25 de junho de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de janeiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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