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Portaria 53/2026/2, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P,. a assumir os encargos orçamentais decorrentes do acordo relativo à instalação dos respetivos serviços na Loja do Cidadão de Cascais, no período compreendido entre 2023 e 2028.

Texto do documento

Portaria 53/2026/2

Mediante a Portaria 819/2023, de 12 de dezembro, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do acordo relativo à instalação dos serviços do ISS, I. P., na Loja do Cidadão de Cascais, no período compreendido entre 2023 e 2028, até ao montante máximo global de 548 767,97 € (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), isento de IVA.

Na preparação do processo que foi objeto da autorização conferida pela mencionada portaria, para efeitos de apuramento dos valores em anos futuros, foi considerado o coeficiente de atualização das rendas de 1,02, coeficiente mais elevado dos últimos três anos àquela data. Sucede que os valores dos coeficientes de atualização entretanto publicados para os anos de 2024 e de 2025 revelaram-se superiores ao estimado.

Neste contexto, e considerando o período remanescente da autorização inicialmente concedida, torna-se necessário proceder à alteração da Portaria 819/2023, de 12 de dezembro, para assegurar o pagamento do correspondente aumento da contrapartida financeira, resultante da aplicação do coeficiente legal de atualização, devida no âmbito do acordo relativo à instalação dos serviços do ISS, I. P., na Loja do Cidadão de Cascais.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1-É alterado o n.º 1 da Portaria 819/2023, de 12 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«

1-Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do acordo relativo à instalação dos respetivos serviços na Loja do Cidadão de Cascais, no período compreendido entre 2023 e 2028, a que corresponde o montante máximo global de 582 095,34 € (quinhentos e oitenta e dois mil, noventa e cinco euros e trinta e quatro cêntimos), isento de IVA, repartidos da seguinte forma:

2023:

[...]

2024:

[...]

2025:

111 791,35 € (cento e onze mil, setecentos e noventa e um euros e trinta e cinco cêntimos);

2026:

115 215,31 € (cento e quinze mil, duzentos e quinze euros e trinta e um cêntimos);

2027:

120 169,59 € (cento e vinte mil, cento e sessenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos);

2028:

125 336,90 € (cento e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos).

»

2-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

30 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-23 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

319945752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6420173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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