Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com as competências que me foram conferidas pela Deliberação 251/2025, de 11 de fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 36, de 20 de fevereiro de 2025, subdelego:
1-Na Chefe da Divisão de Coordenação da Integração DRAP, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
a) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
b) Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;
c) Assinar todo o expediente e correspondência do serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
2-No Chefe de Divisão de Controlo à Agricultura e Pescas, Marco Santos Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;
d) Assinar todo o expediente e correspondência do serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
3-Na Diretora da Unidade Agroalimentar e Licenciamentos, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;
e) Aprovar os Planos de Gestão de Efluentes;
f) Decidir sobre os Planos de Gestão de Lamas e respetivas adendas;
g) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de Valorização Agrícola de Lamas;
h) Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo;
i) Nomear representante nas comissões consultivas dos Instrumentos de Gestão Territorial;
j) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial;
k) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;
l) Decidir sobre pedidos de arranque e corte raso de oliveiras;
m) Emitir declarações sobre o exercício de atividade agrícola;
n) Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação;
o) Emitir pareceres no âmbito do domínio hídrico;
p) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
q) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
r) Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;
s) Assinar todo o expediente e correspondência do serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
4-No Diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas, António Correia Monteiro Alves, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre todos os processos no âmbito das organizações de produtores e respetivas associações, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, nomeadamente quanto ao reconhecimento e programas operacionais, e respetivas alterações, bem como aos controlos à avaliação e à manutenção das condições de reconhecimento;
b) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;
c) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional, nomeadamente quanto à análise e emissão das autorizações de replantação no SIvv, à atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitivinícola Nacional, e à realização dos controlos relativos à plantação e arranque de vinhas;
d) Emitir parecer sobre os processos de registo em sistemas de qualidade dos produtos agrícolas e de géneros alimentícios;
e) Emitir declarações sobre o exercício de atividade agrícola;
f) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;
g) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
h) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola, exceto quando impliquem revogação da certificação das entidades formadoras;
i) Aprovar a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;
j) Decidir sobre vistorias, arbitragens, peritagens e pareceres, relatórios ou declarações, em matéria agrícola;
k) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
l) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
m) Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;
n) Assinar todo o expediente e correspondência do serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
5-Em conformidade com o Acordo de Delegação de Competências, celebrado em 12 de julho de 2024 com a DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, relativamente à receção, análise e proposta de decisão dos Programas Operacionais (PO) no âmbito do Eixo B do PEPAC Portugal (Abordagem Setorial Integrada), domínio
B1-Programa Nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas
», bem como à realização de ações de controlo, subdelego no Diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas, António Correia Monteiro Alves, as competências que constam na Clausula Quarta, designadamente:
a) Emitir proposta de decisão sobre os Programas Operacionais e eventuais propostas de alteração nos termos da regulamentação específica aplicável;
b) Emitir relatório de controlo administrativo, incluindo a verificação física no local se necessário, no âmbito das análises e decisões do Programa Operacional.
6-Em conformidade com o Acordo de Delegação de Competências, celebrado em 12 de julho de 2024 com a DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, relativamente às intervenções
B.2.1-Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores
»,
B.2.4-Apoio à transumância
» eB.2.8-Melhoria da qualidade dos produtos apícolas
», no âmbito do Eixo B do PEPAC Portugal (Abordagem Setorial Integrada), subdelego no Diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas, António Correia Monteiro Alves, as competências que constam na Clausula Quarta, designadamente:
a) Analisar e instruir as candidaturas e os pedidos de alteração das candidaturas, nos termos e prazos previstos na regulamentação específica aplicável e na respetiva Norma de Procedimentos de Análise;
b) Notificar, sempre que se revele necessário, o candidato para juntar os documentos em falta ou prestar esclarecimentos complementares, nos termos e prazos previstos na regulamentação específica aplicável;
c) Emitir parecer sobre as candidaturas e os pedidos de alteração das candidaturas apresentados, nos termos e prazos previstos na regulamentação específica aplicável;
d) Emitir relatórios dos controlos administrativos, incluindo a verificação física no local, se necessário, das candidaturas aprovadas.
7-No âmbito do contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 12 de dezembro de 2019, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e tendo por base o Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar, subdelego, no Diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas, António Correia Monteiro Alves, as competências que, pelo mesmo, foram conferidas, para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito do Programa MAR2020, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 404/2023 de 5 de dezembro.
8-No âmbito do Acordo escrito para o exercício de funções ou tarefas de gestão, celebrado entre a Autoridade de Gestão do MAR2030 e a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, em 25 de julho de 2023, celebrado ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e de acordo com a Deliberação 20/2023/PRM da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 Permanente (CIC Portugal 2030 Permanente), que homologa a lista de organismos intermédios do Programa MAR2030 subdelego, nos termos permitidos na cláusula terceira, no Diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas, António Correia Monteiro Alves, as competências que, pelo mesmo, foram conferidas à Direção Regional de Agricultura de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da análise de candidaturas e da análise e validação de pedidos de pagamento, submetidos no âmbito do Programa MAR2030, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 404/2023 de 5 de dezembro.
9-As competências objeto da presente subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
10-O presente despacho produz efeitos desde 15 de janeiro de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
17 de julho de 2025.-O VicePresidente do Conselho Diretivo, José Bernardo Nunes.
319952727