Deliberação 251/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando:
O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, que converteu as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos de regime especial e âmbito regional, integrados na administração indireta do Estado, e que aprovou no seu anexo, a respetiva lei orgânica;
A Portaria 404/2023, de 5 de dezembro, que aprovou no seu anexo, os estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., abreviadamente designada por CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
A Deliberação 133/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 26 de janeiro de 2024, ao abrigo da qual foi publicitada a aprovação da estrutura flexível da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. na atual redação que lhe foi conferida pela Deliberação 816/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 26 de junho de 2024;
Considerando ainda:
Que a mais recente alteração legislativa operada ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, a saber o Decreto-Lei 103/2024, de 6 de dezembro, veio alterar a orgânica das CCDR, I. P., quanto ao processo de designação de um dos Vice-Presidentes e, em consequência, alterar a composição dos respetivos Conselhos Diretivos;
Que a mencionada alteração legislativa, no caso da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. estatuiu como sendo de 5, o número de Vice-Presidentes do Instituto,
Considerando finalmente:
O teor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/2025, de 14 de janeiro de 2025, ao abrigo da qual o Governo designou como Vice-Presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para a área da agricultura, desenvolvimento rural e pescas, o Senhor Dr. José Bernardo Nunes;
O teor da delegação de competências do Conselho Diretivo deste Instituto nos seus membros, a saber a constante do Despacho 5895/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 24 de maio de 2024.
O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P, em sua reunião extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2025, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, a saber a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, deliberou proceder à seguinte delegação de poderes, na Senhora Vice-Presidente Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro e no Senhor Vice Vice-Presidente José Bernardo Nunes, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo do direito de avocação.
Assim:
1 - Delegar na Vice-Presidente, Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;
b) Unidade de Coordenação Territorial;
1.1 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte.
1.3 - Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;
1.4 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
1.5 - Autorizar a condução de viaturas do estado por trabalhadores do mapa de pessoal, com vínculo de emprego público.
1.6 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência.
1.7 - Proferir decisão final em todos os processos referentes às matérias das unidades mencionadas em 1, em matérias da estrita competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P..
1.8 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na outorga de contratos, protocolos, ou outros instrumentos de idêntica natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento do Conselho Diretivo quanto à respetiva celebração.
1.9 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
1.10 - Substituir a Presidente do Conselho Diretivo nas suas faltas e impedimentos em caso de ausência e impedimento dos Vice-Presidentes Joaquim Francisco da Silva Sardinha e José Manuel Pereira Alho.
2 - Delegar no Vice-Presidente, José Bernardo Nunes, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas;
b) Unidade Agroalimentar e Licenciamentos;
c) Divisão de Coordenação e Integração da DRAP;
d) Divisão de Controlo na Agricultura e Pescas.
2.1 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
2.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte.
2.3 - Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal.
2.4 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
2.5 - Autorizar a condução de viaturas do estado por trabalhadores do mapa de pessoal, com vínculo de emprego público.
2.6 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência.
2.7 - Proferir decisão final em todos os processos referentes às matérias das unidades mencionadas em 2.
2.8 - Na área do Investimento na Agricultura e Pescas:
2.8.1 - Decidir sobre todos os processos no âmbito das organizações de produtores e respetivas associações, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, nomeadamente quanto ao reconhecimento e programas operacionais, e respetivas alterações, bem como aos controlos à avaliação e à manutenção das condições de reconhecimento;
2.8.2 - Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional, nomeadamente quanto à análise e emissão das autorizações de replantação no SIvv, à atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitivinícola Nacional, e à realização dos controlos relativos à plantação e arranque de vinhas;
2.8.3 - Aprovar a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;
2.8.4 - Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;
2.8.5 - Emitir parecer sobre os processos de registo em sistemas de qualidade dos produtos agrícolas e de géneros alimentícios;
2.8.6 - Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
2.8.7 - Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
2.9 - Na área do Agroalimentar e Licenciamentos:
2.9.1 - Nomear gestor, emitir decisão final e emitir títulos e licenças no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;
2.9.2 - Nomear gestor, emitir decisão final e emitir títulos de exploração da atividade industrial;
2.9.3 - Decidir sobre os Planos de Gestão de Lamas e respetivas adendas;
2.9.4 - Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação;
2.9.5 - Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades pecuárias ao abrigo do Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP);
2.9.6 - Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do NREAP;
2.9.7 - Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais ao abrigo do Sistema de Indústria Responsável (SIR);
2.9.8 - Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais e pecuárias ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE);
2.9.9 - Aprovar os Planos de Gestão de Efluentes;
2.9.10 - Emitir pareceres no âmbito do domínio hídrico;
2.9.11 - Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de Valorização Agrícola de Lamas;
2.9.12 - Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo;
2.9.13 - Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;
2.9.14 - Emitir declarações sobre o exercício de atividade agrícola;
2.9.15 - Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, exceto os que incluem decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
2.9.16 - Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do ordenamento do território;
2.9.17 - Nomear representante nas comissões consultivas dos Instrumentos de Gestão Territorial;
2.9.18 - Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;
2.9.19 - Decidir sobre vistorias, arbitragens e peritagens e emissão de pareceres, relatórios ou declarações, em matéria agrícola, alimentar, ambiental e territorial;
2.10 - Na área do Controlo na Agricultura e Pescas:
2.10.1 - Assegurar a execução das ações de controlo nos domínios cometidos à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
2.10.2 - Assegurar as ações necessárias à verificação no local dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
2.10.3 - Assegurar o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo das medidas de apoio ao setor vitivinícola;
2.11 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
2.12 - Representar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na outorga de contratos, protocolos, ou outros instrumentos de idêntica natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento do Conselho Diretivo quanto à respetiva celebração.
2.13 - Substituir a Presidente do Conselho Diretivo nas suas faltas e impedimentos em caso de ausência e impedimento dos Vice-Presidentes Joaquim Francisco da Silva Sardinha, José Manuel Pereira Alho, Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro e de Rui Manuel Palmeiro dos Santos.
3 - A presente deliberação altera, na estrita medida das competências aqui delegadas, a delegação de competências conferida aos membros do Conselho Diretivo constante do Despacho 5895/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de maio de 2024.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2025.
5 - Ficam ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados, no âmbito das competências ora delegadas, pelos referidos membros do Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
11 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
-
2024-12-06 - Decreto-Lei 103/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, quanto ao processo de designação de um dos vice-presidentes.
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