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Despacho 4116/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeia o licenciado José António Murta Rosa como representante da parte pública na Assembleia Geral da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada

Texto do documento

Despacho 4116/2015

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 12.º dos estatutos da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 242, de 18 de outubro de 2001, e em conformidade com o estatuído na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de março, e pelo Decreto-Lei 282/2009, de 7 de outubro, é nomeado como representante da parte pública na Assembleia Geral da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, o licenciado José António Murta Rosa.

2 - É revogado o despacho 12563/2012, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2012.

30 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208557257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Decreto-Lei 76-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. Torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aume (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Decreto-Lei 282/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., e cria a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, à qual reconhece utilidade pública, estabelecendo as suas atribuições, e dispondo sobre o seu património, capital social e gestão financeira, e bem assim como sobre a transição do pessoal do ex-INSCOOP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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