O Despacho 9815/2025, de 19 de agosto, autorizou a Academia das Ciências de Lisboa, doravante designada ACL, a assumir os encargos plurianuais para a empreitada de remodelação do Armazém de Publicações que se encontra instalado no imóvel da propriedade do Estado Português, sito na Rua da Academia das Ciências de Lisboa, 19-19A, freguesia da Misericórdia, concelho de Lisboa, omisso na matriz e no registo predial, incluído num conjunto classificado como
Conjunto de Interesse Público
», pela Portaria 1176/2010, de 24 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2010.
Posteriormente, foi tramitado pela ACL o procedimento concursal para a referida empreitada. No entanto, devido a atrasos verificados na tramitação processual e na celebração do contrato de financiamento com o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP), verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos anos económicos de execução da despesa.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, determina o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1-São alterados os n.os 2, 2.1, 2.2, 5, 5.1, 5.2 e 7 do Despacho 9815/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
2-Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2.1-Em 2026:
€ 504 000,00 (quinhentos e quatro mil euros); e
2.2-Em 2027:
€ 296 000,00 (duzentos e noventa e seis mil euros).
5-Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
5.1-Em 2026:
€ 403 200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos euros); e
5.2-Em 2027:
€ 236 800,00 (duzentos e trinta e seis mil e oitocentos euros).
7-Os montantes fixados para o ano económico de 2027, nos termos dos n.os 2.2 e 5.2, podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
»2-O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 de janeiro de 2026.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-6 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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