O Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, adiante designado por FRCP, foi criado no âmbito do Ministério das Finanças pelo Decreto Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, com a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira.
O principal objetivo e finalidade do FRCP é o financiamento integral ou parcial, a fundo perdido, das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado, afetos ao funcionamento de serviços públicos.
A Academia das Ciências de Lisboa (ACL) encontra-se instalada e tem sede no imóvel da propriedade do Estado Português, sito na Rua da Academia das Ciências de Lisboa, 19-19A, freguesia da Misericórdia, concelho de Lisboa, omisso na matriz e no registo predial, incluído num conjunto classificado como
Conjunto de Interesse Público
», pela Portaria 1176/2010, de 24 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2010.
A ACL apresentou candidatura n.º 2023/010 ao FRCP, a qual foi aprovada pela Comissão Diretiva do Fundo em 10.10.2024, para comparticipar o valor de € 640 000,00 (seiscentos e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o qual representa 80 % do valor da intervenção no imóvel.
As condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de financiamento a celebrar entre o FRCP e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no qual são estabelecidas as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado.
O respetivo procedimento de contratação da empreitada de obras públicas dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano, prefigurando a assunção de compromisso plurianual.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, determina o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1-Fica a ACL autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à empreitada de obras públicas no imóvel da propriedade do Estado Português, sito na Rua da Academia das Ciências de Lisboa, 19-19A, freguesia da Misericórdia, concelho de Lisboa, até ao montante máximo de € 800 000,00 (oitocentos mil euros), a que acresce IVA à taxa de 6 %, sujeito a comparticipação do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial no montante de € 640 000,00 (seiscentos e quarenta mil euros), a que acresce IVA à taxa de 6 %.
2-Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2.1-Em 2025:
€ 504 000,00 (quinhentos e quatro mil euros); e
2.2-Em 2026:
€ 296 000,00 (duzentos e noventa e seis mil euros).
3-Os encargos orçamentais previstos nos números anteriores são assegurados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ACL.
4-Fica o FRCP autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à comparticipação do investimento previsto no n.º 1, nos termos previstos no contrato de financiamento na sequência de candidatura aprovada nos termos da Portaria 293/2009, de 24 de março, no montante global de € 640 000,00 (seiscentos e quarenta mil euros), a que acresce IVA à taxa de 6 %.
5-Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
5.1-Em 2025:
€ 403 200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos euros); e
5.2-Em 2026:
€ 236 800,00 (duzentos e trinta e seis mil e oitocentos euros).
6-Os encargos decorrentes da execução dos n.os 4 e 5 são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do FRCP.
7-Os montantes fixados para o ano económico de 2026, nos termos dos n.os 2 e 5, podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
8-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de julho de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-21 de julho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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