Subdelegação de competências na dirigente intermédia de 3.º grau
Nos termos e ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 46.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação e considerando as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Dr. Duarte dos Santos Almeida Novo, através do seu Despacho 11-Mandato 2025/2029, de 6 de novembro de 2025, publicado no Diário da República n.º 229/2025, Série II de 2025-11-26, através do Edital 1869/2025, subdelego ao Chefe de Serviço (dirigente intermédia de 3.º grau) Dr.ª Célia Margarida Marques Silva, relativamente à prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos ao Serviço de Ação Social e Idade Maior, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 28.03.2019, com as alterações publicadas nos Diários de República, 2.ª série, n.os 150, 57 e 128, de 07.08.2019, 23.03.2021 e 04.07.2024, respetivamente, as competências constantes dos pontos i, ii, iii, iv do ponto A do supracitado Despacho 11-Mandato 2025/2029 de 6 de novembro, que aqui se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais.
IINos termos do artigo 48.º do CPA, o delegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação.
III-À presente subdelegação de competências aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 34.º ex vi n.º 5 do artigo 38.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
IV-O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se, ao abrigo da alínea a), do n.º 2 do artigo 156.º e do artigo 164.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelo subdelegado, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.
Dê-se conhecimento deste despacho, a todos os serviços municipais e efetue-se a devida publicidade, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
17 de dezembro de 2025.-A Chefe da Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior, Clélia da Conceição Silva Nogueira.
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