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Portaria 22/95, de 10 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO A PORTARIA NUMERO 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 325/94, DE 27 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 22/95
de 10 de Janeiro
Considerando que se encontra a prestar serviço na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em regime de requisição, uma técnica superior de 1.ª classe do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação;

Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro provisório de pessoal não docente da Universidade lugares vagos que o permita;

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, posteriormente alterado pela Portaria 325/94, de 27 de Maio, seja acrescido de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Portaria 325/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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