Portaria 22/95
de 10 de Janeiro
Considerando que se encontra a prestar serviço na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em regime de requisição, uma técnica superior de 1.ª classe do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação;
Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro provisório de pessoal não docente da Universidade lugares vagos que o permita;
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, posteriormente alterado pela Portaria 325/94, de 27 de Maio, seja acrescido de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.