Portaria 325/94
de 27 de Maio
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/84, de 29 de Novembro, é assegurado aos actuais secretários das instituições aí previstas o direito ao provimento em lugares de técnico superior de 1.ª classe, a criar após a cessação da comissão de serviço;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, seja acrescido de um lugar de técnico superior de 1.ª classe.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 18 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.