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Despacho 15206/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes, nos pró-presidentes, na administradora e na diretora de serviços do Departamento de Gestão Financeira do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 15206/2025

Considerando:

A publicação do Despacho 11834/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025, alterado pelo Despacho 12058-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2025, que procede à delegação de competências nos Reitores e Presidentes das instituições de ensino superior públicas;

Que a delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa operada pelo Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2025, caducou;

O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e no artigo 30.º, n.º 3 dos Estatutos do IPL, alterados e cujo texto consolidado foi publicado em anexo ao Despacho Normativo 5/2025, publicado na 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2025;

A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente, destinados a manter o regular e bom funcionamento do Instituto Politécnico de Lisboa, bem como a premência na definição das competências dos atuais e investidos VicePresidentes, Pró-Presidentes, Administradora e na Diretora de Serviços do Departamento de Gestão Financeira do Instituto, tendo em conta o disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos artigos 92.º n.º 4, 123.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e nos artigos 27.º, 30.º, n.º 3, 32.º, n.º 3, todos dos Estatutos do IPL, alterados e cujo texto consolidado foi publicado em anexo ao Despacho Normativo 5/2025, publicado na 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2025, delego e subdelego:

1-Na VicePresidente do IPL, Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas até ao montante de 500.000,00 € (quinhentos mil euros), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

b) Autorizar despesa, em matéria de despesas com pessoal, até 31.500.000 € (um milhão e quinhentos mil euros;

c) No âmbito patrimonial, a competência para designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente.

d) Integrar o Conselho de Gestão do IPL e, presidir ao mesmo, em todas as reuniões em que sejam apreciados/autorizados os pagamentos cuja despesa tenha sido por mim autorizada;

e) Decidir os assuntos respeitantes à gestão financeira e aos serviços do Instituto, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das Unidades Orgânicas do IPL;

f) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional e, em casos excecionais de representação, deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal docente e pessoal técnico, administrativo e de gestão;

g) Assinar as certidões de dívida no âmbito da instauração de processos de execução fiscal;

h) Decidir e dinamizar as matérias abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, em articulação com os diferentes serviços e/ou Unidades Orgânicas do IPL;

i) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores;

j) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação de funções ao pessoal docente e ao pessoal técnico, administrativo e de gestão;

k) Homologar relatórios de período experimental do pessoal técnico, administrativo e de gestão;

l) Homologação das fichas de avaliação do pessoal técnico, administrativo e de gestão, exceto as referentes aos avaliados pelos Presidentes/Diretores das Unidades Orgânicas.

2-Na VicePresidente do IPL, a Professora Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges de Azevedo, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

b) Integrar o Conselho de Gestão do IPL;

c) Decidir os assuntos respeitantes à área académica, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das Unidades Orgânicas do IPL.

d) Decidir os assuntos respeitantes à área da Qualidade e Acreditação, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das Unidades Orgânicas do IPL.

e) Decidir sobre os projetos de mobilidade de estudantes;

f) Superintender os processos relativos às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

g) Aprovar editais referentes à abertura de concursos de acesso e ingresso nos ciclos de estudo de Licenciatura, Mestrado e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais, assim como homologar os respetivos resultados, sem prejuízo do poder regulamentar das UO no âmbito das suas competências próprias;

h) Decidir sobre requerimentos e reclamações apresentadas por estudantes, candidatos ou outros interessados, no âmbito da gestão académica e nos termos da regulamentação em vigor no IPL;

i) Coordenar o processo relativo à atribuição de prémios escolares no âmbito da Presidência do IPL;

j) Coordenar o processo de pedidos de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;

k) Coordenar os processos de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo, em programas nacionais e internacionais;

l) Aprovar e assinar os acordos de mobilidade outgoing de docentes, investigadores, pessoal técnico, administrativo e de gestão;

m) Confirmar e assinar as declarações de mobilidades incoming de docentes, investigadores, pessoal técnico, administrativo e de gestão, cujas atividades não decorram no âmbito restrito de uma unidade orgânica;

n) Aprovar e assinar os contratos de bolsas de mobilidade de estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa;

o) Decidir sobre as matérias relacionadas com o Centro de Línguas e Cultura.

3-Na VicePresidente do IPL, a Professora Liliana Aranha Caetano, as seguintes competências:

a) Decidir os assuntos respeitantes à comunidade IPL, sustentabilidade e responsabilidade social, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das Unidades Orgânicas do IPL;

b) Reconhecer ao pessoal docente e ao pessoal técnico, administrativo e de gestão, os acidentes em serviço e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

c) Decidir sobre as matérias relacionadas com o Serviço de Saúde Ocupacional.

4-No VicePresidente do IPL, o Professor Ricardo Nuno Futre Pinheiro, as seguintes competências:

a) Decidir os assuntos respeitantes às áreas da investigação e criação artística, empreendedorismo e internacionalização, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das Unidades Orgânicas do IPL;

b) Assegurar a atuação coordenada das unidades de investigação e a sua ligação às atividades de ensino e formação;

c) Coordenar a ligação às empresas e a captação de fundos, nas matérias de I&D;

d) Coordenar os programas relacionados com o emprego científico;

e) Coordenar os procedimentos de atribuição e gestão de bolsas de investigação científica, incluindo:

i) Outorgar, no contexto de candidaturas a financiamento de I&D, os documentos preparatórios tais como cartas de intenção, candidaturas e similares;

ii) Promover e coordenar a participação do IPL em incubadoras de empresas, projetos de inovação e empreendedorismo e transferência de conhecimento.

iii) Integrar o Conselho de Gestão do IPL em todas as reuniões em que o Presidente, e/ou a Vicepresidente, Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes, e/ou a VicePresidente do IPL, a Professora Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges de Azevedo, e/ou Administradora, Sílvia Isabel Rosa de Sousa Alves, não possam estar presentes.

5-Na falta, impedimento ou ausência da VicePresidente, Professora Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges de Azevedo, fica ainda delegado no VicePresidente do IPL, o Professor Ricardo Nuno Futre Pinheiro, as seguintes competências:

a) Coordenar os processos de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo, em programas nacionais e internacionais, incluindo a competência para assinatura de contratos e outros instrumentos legais a celebrar com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e outras entidades financiadoras no âmbito de mobilidade;

b) Aprovar e assinar os acordos de mobilidade outgoing de docentes, investigadores, pessoal técnico, administrativo e de gestão;

c) Confirmar e assinar as declarações de mobilidades incoming de docentes, investigadores, pessoal técnico, administrativo e de gestão, cujas atividades não decorram no âmbito restrito de uma unidade orgânica;

d) Aprovar e assinar os contratos de bolsas de mobilidade de estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa.

6-Delego na VicePresidente do IPL, Professora Liliana Aranha Caetano, nomeada para a área da Comunidade IPL, Sustentabilidade e Responsabilidade Social, as seguintes competências:

a) Supervisionar o funcionamento do serviço responsável pela avaliação e registo dos fatores de risco de segurança e promoção da saúde da comunidade académica, e planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

b) Qualificar os acidentes sofridos pelos trabalhadores como acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

c) Coordenar o planeamento estratégico de ações de responsabilidade social, incluindo a inclusão, a solidariedade e o voluntariado;

d) Coordenar a elaboração, implementação e monitorização dos planos de igualdade de género, inclusão, sustentabilidade e responsabilidade social no IPL;

e) Promover medidas destinadas a melhorar a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental, assim como implementar o roteiro para a neutralidade carbónica;

f) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis.

7-Na PróPresidente do IPL, a Professora Cátia Raquel Jesus Vaz, as competências inerentes à inovação, modernização administrativa e informática, designadamente:

a) Coordenar e supervisionar os serviços de informática do IPL;

b) Coordenar as plataformas digitais de apoio ao ensino a distância no IPL

c) Coordenar o processo de desmaterialização do IPL.

8-Na PróPresidente do IPL, a Professora Maria João de Oliveira Antunes Barroso Hortas, a coordenação e supervisão da oferta formativa de cursos técnicos superiores profissionais, analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente a estas matérias, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis.

9-Na Administradora do IPL, Sílvia Isabel Rosa de Sousa Alves, a competência para:

a) Autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros);

b) A possibilidade de assinatura de toda a correspondência destinada aos interessados dos despachos emitidos no âmbito do funcionamento dos Serviços da Presidência do IPL;

c) A possibilidade de assinatura de avisos e despachos em Diário da República;

10-Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira do IPL, Sónia Dalila Milho da Fonseca Ramos, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 5.000,00€ (cinco mil euros);

11-A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Presidente do IPL, por razões de ordem legal ou de relacionamento institucional.

12-Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 31.º dos Estatutos do IPL, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento do Instituto, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, designo, pela seguinte ordem, para me substituir:

a) Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes;

b) Professora Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges de Azevedo;

c) Professor Ricardo Nuno Futre Pinheiro;

e) Professora Liliana Aranha Caetano.

13-Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos, desde 6 de junho de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

14-As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

16 de dezembro de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

319892292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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