Portaria 670/88
de 7 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 2) do n.º 1.º da Portaria 936/87, de 14 de Dezembro, alterado pela Portaria 40-B/88, de 21 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
2) Membros da Missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro jurídico, um conselheiro técnico, um conselheiro cultural ou de imprensa e dois secretários privativos.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 27 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.