Portaria 40-B/88
de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 2) do n.º 1.º da Portaria 936/87, de 14 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
2) Membros da missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro jurídico, um conselheiro técnico e dois secretários privativos.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 18 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.