Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
Aquisição de serviços para fornecimento de refeições e ceias e exploração de cafetarias nas instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
».
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, E. P. E., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo.
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, E. P. E., por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 1 477 000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil euros).
Considerando que o procedimento relativo à
Aquisição de serviços para fornecimento de refeições e ceias e exploração de cafetarias nas instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, com um prazo de vigência de 36 meses, contados da data da assinatura do contrato, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de
Aquisição de serviços para fornecimento de refeições e ceias e exploração de cafetarias nas instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
», até ao montante global de € 1 477 000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil euros), acrescido do IVA à taxa legal, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026:
€ 369 255,00 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
€ 492 330,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
€ 492 330,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029:
€ 123 085,00 (cento e vinte e três mil e oitenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-12 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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