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Portaria 779/2025/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a TTSL Transtejo Soflusa, S. A., a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato para a aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Classe Damen da sua frota.

Texto do documento

Portaria 779/2025/2

No quadro do normal desenvolvimento da atividade fluvial de passageiros que lhe está cometida, a TTSLTranstejo Soflusa, S. A. (TTSL), necessita de proceder à aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Classe Damen da sua frota, com vista a garantir as obrigações de serviço público, para o triénio de 2026 a 2028.

Com efeito, o cumprimento das obrigações de serviço público, de que a TTSL se encontra incumbida, depende da gestão rigorosa e eficiente dos meios afetos ao transporte fluvial de passageiros, como são as instalações e os navios.

Neste âmbito, a gestão da atividade de manutenção dos navios que compõem a frota da TTSL assume uma relevância determinante para cabal cumprimento dos níveis de oferta de serviço público. Porquanto, a gestão técnica e a manutenção dos navios da TTSL constituem um aspeto indispensável para assegurar a disponibilidade da frota afeta ao serviço público em níveis adequados.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo.

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 12 183 000,00 € (doze milhões, cento e oitenta e três mil euros).

Considerando que o contrato para a aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Classe Damen tem execução plurianual, com um período de vigência de 36 meses, abrangendo os anos de 2025 a 2028, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-Fica a TTSLTranstejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato para a aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Classe Damen, para o período de 36 meses, até ao montante global de 12 183 000,00€ (doze milhões, cento e oitenta e três mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

4 750 000,00 € (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

3 110 000,00 € (três milhões, cento e dez mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

4 323 000,00 € (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos decorrentes do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da TTSLTranstejo Soflusa, S. A.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-12 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319887521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6385677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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