Portaria 771/2025/2, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 243/2025, Série II de 2025-12-18
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Data:
2025-12-18
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Autoriza a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição do medicamento Tebentafusp 100 MCG/0,5 ML injetável para o ano de 2026.
Portaria 771/2025/2
A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., identificou a necessidade de adquirir o medicamento Tebentafusp 100 MCG/0,5 ML injetável, pelo prazo de 12 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 1 013 747,40 € (um milhão, treze mil, setecentos e quarenta e sete euros e quarenta cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, na sua versão atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, na sua versão atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, na sua versão atual, o seguinte:
1-Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 013 747,40 € (um milhão, treze mil, setecentos e quarenta e sete euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição do medicamento Tebentafusp 100 MCG/0,5 ML injetável para o ano de 2026.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2026, a importância fixada no n.º 1 da presente portaria.
3-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
4-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-10 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319872471
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6383681.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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