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Despacho 15039/2025, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autorizar a vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E., Dr.ª Sónia Marina Luiz da Silva Bastos a exercer atividade médica de natureza assistencial na Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 15039/2025

Considerando que:

1) Através do Despacho 90/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025, a Dr.ª Sónia Marina Luiz da Silva Bastos foi nomeada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E., ao abrigo do Decreto Lei 52/222, de 4 de agosto, Estatuto das Unidades Locais de Saúde, e do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, Estatuto do Gestor Público;

2) A Dr.ª Sónia Bastos solicitou autorização, com fundamento em interesse público, para continuar a prestar cuidados de saúde, remuneradas, no estabelecimento da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E.;

3) O conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E., em reunião de 8 de maio de 2025, deliberou concordar e aprovar a proposta apresentada, determinando a remessa às entidades competentes para os devidos efeitos;

4) O artigo 77.º do Decreto Lei 52/2022, determina que aos membros do conselho de administração é aplicável, com as necessárias adaptações, o Estatuto do Gestor Público e que os membros do conselho de administração, médicos podem, a título excecional, em situações de interesse público, sem comprometer a sua atividade enquanto gestores e no mesmo estabelecimento de saúde, exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada, mediante autorização, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;

5) O artigo 164.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, que publicou as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, alterou o Decreto Lei 52/2022, passando o n.º 6 do artigo 77.º a determinar que a percentagem da remuneração que se encontrava estabelecida pode ser aumentada até 100 % pelo exercício de atividade médica de natureza assistencial, exclusivamente nas unidades locais de saúde onde desempenham o cargo de diretor clínico, mediante despacho favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde;

6) O n.º 8 do artigo 28.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, determina que os gestores públicos podem optar pelo vencimento do seu lugar de origem, mediante autorização expressa no ato que os designou para o cargo, o que aconteceu;

7) O Decreto Lei 103/2023, de 7 de novembro, que aprovou o regime da dedicação plena, determina no artigo 2.º que se encontram sujeitos a esse regime as equipas multiprofissionais que integram as USF, integrando sempre em todos os casos, atividade assistencial prestada semanalmente, constituindo um suplemento a acrescer à remuneração base, associado ao aumento das unidades ponderadas da lista de utentes;

8) Os diretores clínicos atendendo ao seu cargo de gestores públicos, com contrato administrativo de trabalho em funções públicas, podem optar, pela remuneração base de origem, mas sem incluir o suplemento pela Dedicação Plena ou qualquer outra componente remuneratória relativa ao vencimento de origem.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 77.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde aprovado e publicado pelo Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, com a última alteração constante do artigo 164.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 13 de março, que publicou a execução do Orçamento do Estado para 2025, em conjugação com os n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e aprovação pelo conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E., determina-se o seguinte:

Autoriza-se a vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E., Dr.ª Sónia Marina Luiz da Silva Bastos, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, a exercer atividade médica de natureza assistencial, na Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E., com base no vencimento do lugar de origem, excluindo o suplemento da dedicação plena.

12 de novembro de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.-10 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319872999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383673.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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