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Despacho 90/2025, de 3 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, dos poderes para a prática de todos os atos no âmbito da aquisição de Remote Weapon Systems.

Texto do documento

Despacho 90/2025



Considerando que, por força do Despacho 14920/2024, de 11 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2024, foi a Marinha autorizada a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a aquisição de Remote Weapon Systems, para instalação nos navios da Esquadra, nas Fragatas e nos navios em construção, nomeadamente, Navios de Patrulha Costeiros e Navios Reabastecedores de Esquadra e Logísticos, até ao montante máximo de 4 500 000,00 EUR (quatro milhões e quinhentos mil euros), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, inscritas no Orçamento da Marinha, na Capacidade «Oceânica de Superfície», nos Projetos «Aquisição Novos Meios Superfície» e «Modernização de meia vida FFGH», e na Capacidade «Patrulha e Fiscalização», no Projeto «aquisição de Novos Meios Patrulha e Fiscalização», tendo sido delegados no Chefe do Estado-Maior da Armada, os poderes para a prática de todos os atos inerentes à aquisição em apreço.

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do Despacho 14920/2024, de 11 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2024, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ratificando todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Navios.

18-12-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

318505296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024674.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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